quarta-feira, 16 de junho de 2021

Sugestões de leitura - junho 2021

 Endireita-te

Em Djougou, para que uma menina cresça, põem-lhe coisas na cabeça: café, feijão, bananas, sonhos, jerricãs e até segredos difíceis de guardar. E é de dentes cerrados e cabeça erguida, como lhe ensinaram, que Adjoa nos diz como foi pesando cada objecto, cada gesto e sentimento, desde pequenina a crescida. Uma história contada em jeito poético e inusitado, que nos mostra como se podem transformar objectos de dor em actos de amor.


Museus

São estórias, sim, mas também textos que procuram uma relação especial entre a materialidade do que se vê e a forma de a dizer, inventar. O nonsense, a absurdez daquilo que se vê (e se vive ou viveu) permeiam estes textos, breves, de um autor que tem experimentado, com sucesso, o teatro, a ficção e o ensaio.


O mocho cego

Uma história sobre a loucura e a solidão, que tem dentro uma narrativa de amor que envolve um trio: um rapaz, um homem mais velho e uma bela jovem. Esta história de amor desenrola-se através de visões e pesadelos que se impõem aos olhos do narrador e do leitor. Das profundezas do subconsciente vai-se construindo um ritual de destruição, à medida que se tece um sentido para as imagens e o leitor e o narrador fecham um puzzle de congruência.


O apelo da tribo

Adam Smith, José Ortega y Gasset, Friedrich August von Hayek, Sir Karl Popper, Raymond Aron, Sir Isaiah Berlin e Jean-François Revel ajudaram Mário Vargas Llosa a moldar o seu pensamento político. Neste livro, o Prémio Nobel da literatura deixa o alerta para os perigos da sociedade contemporânea que podem colocar em risco a democracia exaltando a a liberdade de pensamento e de escolha como principais alicerces de uma sociedade melhor.


Uma campanha americana : Humberto Delgado e as presidenciais de 1958

Abordagem sinóptica de Portugal nas vésperas de 1958, das circunstâncias da campanha de Delgado, das suas formas de comunicação e propaganda, destacando ainda o "estilo americano" como modelo de comunicação política então inovador.


Atlas do mundo

Para além de um planisfério com 197 países e suas fronteiras, este livro mostra muito mais de cada país: bandeiras, moedas, selos, instrumentos musicais, roupas tradicionais. Apresenta ainda cada continente em quatro temas: mapa com fronteiras, área, população, geografia, história, anedotas; monumentos; objetos para entender o cotidiano e a cultura; vida selvagem, animais e plantas.


Eu e o Mundo Uma História Infográfica

Construído com base numa organização temática, este livro informativo não ficcional apresenta um conjunto muito variado e abrangente de informações sobre os mais variados temas, permitindo aos leitores não só uma descoberta de outras realidades e contextos, mas uma comparação com o que já conhece. Os gráficos, muito originais e variados, apresentam as informações de forma apelativa e interessante, desenvolvendo competências de leitura deste tipo de elementos.


Diário do ano da peste

Entre o documentário e a ficção, Defoe oferece-nos um relato da peste de 1665 que em Londres roubou a vida a 200 000 pessoas, um livro marcado pelo medo do desconhecido e do inimigo invisível. O difícil é evitar encontrar semelhanças com o contexto pandemico que vivemos.


Amália Rodrigues

Biografia de Amália Rodrigues, focando aspectos significativos da sua vida, desde a infância, passada nos bairros operários de Alcântara, até ao apogeu da sua carreira artística, com reconhecimento de todo o mundo.


A balada do medo

Romance de grande originalidade, que decorre numa América Latina imaginária. O protagonista, caixeiro-viajante, apreciador do prazer e afortunado, quando regressa de viagem é surpreendido com a ameaça de morte iminente, comunicada pelo emissário contratado para o matar. A troco de pagamento pode viver dias extra. O "véu de sombra" que sobre ele cai impregna tudo o que o rodeia. O medo e o desespero tomam conta dele. Quem encomendou a sua morte? 


Capitão Rosalie

Esta é uma história em tempo de guerra. Decorria o ano de 1917, o mundo estava em guerra – a Primeira Grande Guerra - as mortes são muitas e a pobreza agudiza-se. Esta é a história de Rosalie que guarda um segredo. Rosalie é uma menina de cinco anos e meio, inteligente, intuitiva, de cabelos ruivos, atenta, observadora e astuta, afirma ser um soldado em missão, tem um plano secreto, e sonha um dia receber uma medalha.


1984 : a novela gráfica

No ano 1984, Londres é uma cidade lúgubre, em que a Polícia do Pensamento vigia de forma asfixiante a vida dos cidadãos. O mais grave dos crimes é ter uma mente livre. Winston Smith é um peão nesta engrenagem perversa e a sua função é reescrever a História para adaptá-la ao que o Partido considera a versão oficial dos feitos. É o que faz, até decidir questionar a verdade do sistema repressor.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Revista Nosso Amiguinho

 Já está disponível, na tua Biblioteca, a revista Nosso Amiguinho do mês de junho.


Vem espreitar as novidades!




segunda-feira, 31 de maio de 2021

Dia Mundial da Criança


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA


 Preâmbulo 

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla; 

Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;

Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento; 

Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças; 

Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar, A Assembleia Geral Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:


Princípio 1.º

 A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação. 


Princípio 2.º 

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.


Princípio 3.º 

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade. 


Princípio 4.º

 A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos. 


Princípio 5.º

 A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.


 Princípio 6.º 

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.


 Princípio 7.º 

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos. 


Princípio 8.º 

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.


 Princípio 9.º 

 A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral. 


Princípio 10.º 

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.  






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